Você sabia que dividir o mesmo teto com alguém não garante a união estável? E que morar em casas separadas também não a impede de acontecer?
Esse realmente é um dos temas que mais gera dúvidas no Direito de Família. Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a lei não exige que o casal compartilhe o mesmo endereço para caracterizar uma união estável. Da mesma forma, um namoro, ainda que seja longo e sério, não se transforma automaticamente em união estável.
O que realmente importa é a forma como o relacionamento se desenvolve: se ele é público, contínuo, duradouro e se existe a intenção de constituir uma família, conforme redação do artigo 1.723 do Código Civil. Mas o que efetivamente isso quer dizer? Para que a união estável seja reconhecida, é preciso que a relação seja:
Morar em casas separadas é um impeditivo?
Não. A jurisprudência, inclusive, já consolidou o entendimento de que a coabitação não é um requisito indispensável para o reconhecimento da união estável Casais podem viver em lares distintos por inúmeros motivos — como trabalho em cidades diferentes, cuidado com familiares ou simplesmente por opção — e, ainda assim, terem sua união estável plenamente reconhecida, desde que os outros requisitos estejam presentes.
Em resumo:
O que define a união estável é a existência de um projeto familiar, e não o fato de dividir as contas da casa. A diferença entre ela e um "namoro qualificado" está justamente na profundidade do compromisso e na forma como o casal se vê e é visto pela sociedade.
Dr. Thayrone Oliveira
Advogado - OAB/PE 41.569





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